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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

SOLIDÃO E CASTIGO

 


Há quem diga que um velho abandonado paga pelos seus pecados e come o fruto de uma árvore que plantou, o motivo do seu abandono, causado por ele mesmo, constitui o castigo maior aplicado por seus filhos, cujo desenvolvimento se fará no mar mais profundo da solidão.

 Para essas pessoas, o abandono é um castigo. Muitas vezes esquecemos que eles são a voz da experiência, a fonte da sabedoria e que devem ser amados e respeitados. O desprezo total deste pioneiro, responsável pela fundação da sua família, conquistador dos seus valores, cultura e patrimônio, é sem dúvida o maior sinal de que o mundo está à beira do abandono e da sua falta de solidariedade.

A maior prova de que os seus filhos não conseguiram responder, com a mesma devoção e o mesmo amor, os mesmos cuidados que receberam quando vieram ao mundo. Para essas crianças, o abandono é crime.

 É preciso dizer que o Estatuto do Idoso considera como idoso aquele com 60 (sessenta) anos ou mais (artigo 1º), especificando que o envelhecimento é um direito personalíssimo e que a sua proteção é um direito social (art. 8°), além de garantir, entre outras coisas, uma acomodação digna, no seio da família natural ou substituta, ou o acompanhamento dos familiares, conforme desejado (artigo 37).

 Devemos lembrar que a expressão “idoso” já apareceu no texto da Constituição de 1988, sendo citada no Art. 229 que os filhos adultos têm o dever de ajudar e apoiar os pais na velhice, necessidade ou doença, e também no art. 230 que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de apoiar os idosos, assegurando a sua participação na comunidade, protegendo a sua dignidade e bem-estar e garantindo o seu direito à vida.

Apresentados os principais pontos desta polêmica, retornemos à questão originalmente proposta. Um velho abandonado. Crime ou punição? Após seis anos de tratamento no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte.

O estatuto, entre outras coisas, caracteriza crimes contra idosos, proíbe a discriminação nos planos de saúde com cobrança de valores diferenciados de acordo com a idade, define a dispensação de medicamentos pelo poder público e garante reduções de até 50% em equipamentos culturais e de entretenimento para mais . anos 60 e transporte público gratuito para maiores de 65 anos.

Este é um conjunto de leis que estabelecem os procedimentos legais que devem ser implementados para melhorar a situação da população idosa no Brasil. Assim diz a arte. Título 3 1 do Estatuto do Idoso: É dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público garantir que o idoso, com absoluta prioridade, realize o direito à vida, à saúde, à nutrição, à educação, à cultura, esporte, tempo livre, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

No parágrafo único, o ponto V traz um esclarecimento: o cuidado prioritário do idoso por parte de sua família, em detrimento da assistência em lares de idosos, salvo quem não tem ou não tem' t têm condições de manter a sua sobrevivência. Na arte. Em quarto lugar, estipula-se que nenhum idoso será sujeito a qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão e qualquer violação dos seus direitos, por ação ou omissão, será punida nos termos da lei.

 Na vida familiar existe respeito, amor e as melhores condições de vida que todo idoso necessita. O Estado assumirá a responsabilidade quando não for possível manter um idoso na sua família. O Estatuto do Idoso, que trata da solução deste problema, dispõe em seu artigo. 98 que o abandono de idosos em hospitais, lares de idosos, instituições de cuidados continuados ou instituições similares, ou a falta de satisfação das suas necessidades básicas, quando exigido por lei ou ordem, constitui crime punível com pena de prisão de seis meses a três anos e prisão de seis meses a três anos e com multa.

 O Estatuto do Idoso é fruto de uma ampla participação de muitas entidades que lutam pela proteção dos interesses dos idosos, aprovado apenas em 2003, aumentando a intervenção do Estado e da sociedade para atender às necessidades deste segmento dos idosos.

 Existem muitos tipos de abuso de idosos, incluindo abuso físico, abuso físico ou violência, sexual, psicológico, negligência e abandono. A família tem o dever de cuidar dos mais velhos, de fazer com que se sintam úteis na sua vida e de realçar a importância do ambiente familiar na vida dos idosos para que estes se sintam amados pelos filhos, sua família, seus amigos. , e amada com fortes laços afetivos, pois neste contexto em nossa sociedade não existe mais um modelo familiar padrão devido a muita diversidade.

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 230, estabelece um marco fundamental para a proteção dos direitos das pessoas idosas. O texto constitucional reconhece a importância de garantir a dignidade, o bem-estar e a participação social dos idosos, atribuindo a responsabilidade por essa proteção não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade como um todo.

 A Constituição assegura aos idosos o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Essa ampla gama de direitos demonstra o compromisso do Estado em promover um envelhecimento ativo e saudável para todos os cidadãos. 

É importante destacar que a Constituição estabelece a prioridade no atendimento aos idosos, ou seja, as políticas públicas devem ser direcionadas para garantir que os direitos dos idosos sejam efetivados de forma plena. Além disso, o artigo 230 determina que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares, valorizando a autonomia e a independência das pessoas idosas.

 Em resumo, a Constituição Brasileira reconhece a importância de proteger os direitos das pessoas idosas e estabelece um marco legal para garantir que elas possam envelhecer com dignidade e qualidade de vida. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de promover políticas públicas e ações que garantam o acesso dos idosos a todos os seus direitos.

Geraldo de Azevedo

Um comentário:

  1. Nossa constituição, ultimamente não esta servindo nem de papel higiênico, o que a Suprema Corte Judiciaria vem fazendo com seus artigos, jurando defender a democracia, é um escarnio, atropelam seus artigos e disfarçam com um discurso retórico que estão defendendo os direitos dos cidadãos, quando na realidade estão implantando um regime de exceção, que tolhe todos os direitos dos indivíduos, entre eles nós, os mais velhos que em breve estaremos deixando este mundo. Mas não pensem que estamos aprovando seus desmandos, numa outra vida estaremos vigilantes que seus pecados sejam punidos.

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